LEI Nº 468 De 31 de agosto de 1.960.


Dispõe sobre alteração das taxas de expediente.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei, Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º A Tabela nº 11, constante do artigo 139, do Título XV, da Lei nº 29 de 1º de Dezembro de 1.948, já alterada pela Lei nº 132, digo, nº 312, de 16 de Outubro de 1956, a partir de 1º de Janeiro 1.961 ficará sendo da seguinte maneira:

1) - Requerimentos, petições e memoriais CR$ 20,00
2) - Buscas de papéis arquivados ou parados há mais de 6 (seis) meses até (5) cinco anos $ 50,00
3) - Idem, há mais de 5 (cinco) anos até 15 (quinze) anos $ 70,00
4) - Idem a mais de 15 (quinze) anos até 30 (trinta) anos $ 100,00
5) - Idem de mais de 30 (trinta) anos até 50 (cincoenta) anos $ 150,00
6) - Idem de mais de 50 (cincoenta) anos até, digo, em diante $ 200,00
7) - Idem, indicando o interessado o ano e o mês, até 50 (cincoenta) anos $ 50,00
8) - Idem, não sendo encontrado o papel ou registro, ou outro qualquer assentamento, metade das taxas acima, isto é, 50% (cincoenta por cento) ...
9) - Certidões sem desentranhamento de documentos ou restituições, de cada folha $ 300,00
10) - Certidões, raza, CR$ 1,00 (hum cruzeiro) por linha manuscrita e CR$ 0,50 (cincoenta centavos) por linha datilografada, independente de busca que se pagará a parte
11) - Desentranhamento ou restituição de papéis, além da raza da certidão que fica em sem lugar e da busca, que será paga a parte ... CR$ 50,00
12) - Alvarás $ 100,00
13) - Termo de Contrato celebrado entre o Poder Público Municipal e os particulares, de cada um pagarão os interessados $ 80,00
14) - Cancelamento de contratos registrados $ 80,00
15) - Transferência de contratos ou concessões $ 1.000,00
16) - Vistorias a pedido das partes, fora do perímetro urbano $ 20,00
17) - além do transporte
17) - Vistorias, a pedido das partes no perímetro urbano $ 100,00
18) - Cópia de planta, folha até 0,31 x 0,21 $ 100,00
19) - Cópia maior em proporção a esta taxa $ 100,00
20) - Alinhamento e nivelamento de cada $ 80,00
21) - Termo de arrematação $ 50,00
22) - Qualquer outro termo não especificado $ 100,00

Art. 2º Esta lei entrará em vigor no dia 1º de Janeiro de 1.961, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 31 de Agosto de 1.960.

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Octávio Castro Montana
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.